Justiça Sentencia Dez Agentes Penitenciários à Prisão por Esquema Ilegal em Feira de Santana

Crédito: Nucom/Seap.

Os servidores perderam seus cargos públicos e foram responsabilizados por crimes como corrupção e integração em organização criminosa.

Uma denúncia formulada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), resultou na condenação judicial de dez policiais penais no estado. O grupo foi penalizado por estruturar e operar uma rede ilícita voltada para a introdução de materiais proibidos no Conjunto Penal de Feira de Santana.

A sentença, estabelecida na última segunda-feira (6), determinou não apenas a reclusão dos agentes, mas também a destituição de suas funções públicas. As punições são o desfecho da Operação Sísifo, uma ação articulada entre o MPBA, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e a Secretaria da Segurança Pública (SSP), com fases executadas ao longo dos anos de 2023 e 2024.

Crimes Imputados aos Envolvidos De acordo com o nível de participação de cada réu, as condenações abrangeram as seguintes infrações penais:

  • Organização criminosa;
  • Corrupção passiva e ativa;
  • Tráfico de drogas;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Facilitação do ingresso de celulares e outros itens vetados em unidades prisionais.

Condenados e Liderança do Grupo As investigações apontaram o policial penal Valmir Pereira de Jesus como o grande articulador do esquema. Como líder, ele recebeu a maior punição, totalizando uma pena superior a 28 anos de prisão.

Além do líder, a Justiça condenou os seguintes policiais penais:

  • Ednilson Santana Mota
  • Gildo de Lima Almeida
  • Isaías Gregório de Miranda Filho
  • Leandro Calazans Amaral
  • Luana Priscilla de Jesus Moitinho
  • Rosana Souza de Oliveira
  • Valter Ferreira de Almeida
  • Vitor Cerqueira de Oliveira
  • Yure Pinheiro Costa

O esquema também contava com a participação de pessoas de fora do quadro da polícia penal. Foram sentenciados:

  • Emerson Carmo dos Santos: Condenado por lavagem de capitais e organização criminosa.
  • Genivaldo Reis dos Santos: Condenado pelo crime de corrupção ativa.

Modus Operandi da Quadrilha Conforme detalhado pelo MPBA, a quadrilha se aproveitava do acesso privilegiado e da autoridade garantida por seus cargos para permitir a entrada sistemática de aparelhos celulares, entorpecentes e outras mercadorias clandestinas no presídio, cobrando propina por esse “serviço”.

A apuração revelou um grupo altamente organizado, com divisão clara de funções. Para esconder a origem ilícita dos lucros obtidos com os subornos, os envolvidos utilizavam táticas de dissimulação e ocultação de bens (lavagem de dinheiro), o que ficou comprovado pela movimentação de quantias financeiras totalmente incompatíveis com as rendas oficiais declaradas pelos agentes.

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Redação Farol BA

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